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(DOC. VP 190.4802.0275.8146)

TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.343/06, art. 33, CAPUT. TRÁFICO DE DROGAS. DEFESA QUE PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO (LEI 11.343/2006, art. 33, § 4º), A SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS E O ABRANDAMENTO DO REGIME DE PENA. PREQUESTIONAMENTO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

Do mérito: O pleito absolutório não merece acolhimento. No caso ora analisado, verifica-se que a materialidade e autoria delitivas foram suficientemente comprovadas, notadamente pelos depoimentos das testemunhas de acusação, em Juízo, aos quais corroboram as demais provas do processo ¿ termos de declarações, auto de apreensão, laudos de exame de entorpecente, registro de ocorrência -, que não deixam a menor dúvida acerca da procedência da acusação. Finda a instrução criminal

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