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(DOC. VP 190.4243.6003.4600)

STJ. Embargos de declaração no recurso em habeas corpus. Homicídio qualificado. Inversão do procedimento do CPP, art. 411. Interrogatórios realizados antes da oitiva de testemunha de acusação. Nulidade relativa. Inovação dos fatos. Prejuízo demonstrado. Nulidade reconhecida. Omissão. Retirada dos interrogatórios antecedentes. Desnecessidade. Complementação quanto aos fatos novos. Suficiência. Embargos rejeitados.

«1 - Nos termos do CPP, art. 619, é cabível a oposição de embargos de declaração quando houver, no acórdão ou na decisão, ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. 2 - O reconhecimento da nulidade decorreu do cerceamento de defesa identificado por não ter sido oportunizado aos acusados novo interrogatório após a oitiva da testemunha que trouxe fatos novos ao conjunto probatório. Não se verifica, pois, a necessidade de desentranhamento dos interrogatórios antecedente

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