Carregando…

(DOC. VP 190.3700.0003.4200)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Prescrição. Matéria de ordem pública. Trânsito em julgado da condenação. Competência da instância onde estiver tramitando o feito. Juízo das execuções. Agravo regimental desprovido.

«1 - A prescrição (matéria de ordem pública) pode ser declarada de ofício, em qualquer fase do processo (Código de Processo Penal - CPP, art. 61). Isto é, a análise da questão cabe ao Juízo ou tribunal no qual se encontra tramitando o feito. 2 - Ocorrendo o trânsito em julgado da condenação, a competência será do Juízo da Vara de Execuções Penais (Lei 7.210/1984, art. 66, II). Precedentes. Agravo regimental desprovido.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote