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(DOC. VP 190.3700.0002.7300)

STJ. Civil. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ação pauliana. Recurso de paulo arcebe. Fraude contra credores. Ilegitimidade passiva afastada. Doação do imóvel, objeto de execução, aos filhos do executado. Tribunal local que, com base nos fatos da causa, reconheceu comprovada a fraude contra credores. Reforma do entendimento. Súmula 7/STJ. Incidência da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º . Agravo interno não provido, com imposição de multa.

«1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos no Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2 - A Corte de origem, após analisar o arcabouço fático da causa, afastou a preliminar ilegitimidade passiva aduzida por Paulo Arcebe. Desse modo,

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