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(DOC. VP 190.3530.1006.5200)

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. 1. Violação do CTB, art. 302, CTB, art. 303 e CTB, art. 305. Consunção aplicada pelo tribunal de origem. Impossibilidade de reversão. Necessidade de revolvimento de fatos e provas. Óbice da Súmula 7/STJ. 2. Princípio da consunção. Nexo de dependência. Aferição inviável na via eleita. Precedentes do STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1 - A Corte local considerou, na hipótese dos autos, que o crime da Lei 9.503/1997, art. 305 foi meio para a incidência da causa de aumento prevista no CTB, art. 302, § 1º, III, referente ao crime do CTB, art. 303, ambos do Código de Trânsito Brasileiro. Dessa forma, desconstituir a conclusão do Tribunal de origem demandaria o reexame dos fatos e das provas dos autos, o que é inviável na via eleita, nos termos do verbete 7 da Súmula desta Corte. 2 - É assente no Superior Tribunal

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