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(DOC. VP 190.3530.1005.7700)

STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Roubo majorado (CP, art. 157, § 2º, I e II, por três vezes, n/f CP, art. Art. 70, e ECA, art. 244-B n/f CP, art. 69). Aumento da pena-base. Quantidade de agentes e emprego de armas. Elementos já considerados na aplicação da pena na terceira fase da dosimetria. Crime cometido no período noturno. Situação que não extrapola o tipo penal. Impossibilidade. Precedentes. Agravo regimental improvido.

«1 - Não se admite a exasperação da pena-base com fundamento no modus operandi do roubo quando a elevada quantidade de agentes criminosos e o emprego de armas de fogo já foram considerados em outras fases dosimétricas, a fim de que não se incorra no indevido bis in idem. 2 - Nos termos da jurisprudência firmada nesta Corte, o roubo cometido no período noturno, em circunstância que não extrapola o tipo penal, não enseja a majoração da pena-base acima do mínino legal (AgRg no ARE

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