(DOC. VP 190.3530.1004.7700)
STJ. Agravo interno no recurso especial. Penhorabilidade. Honorários advocatícios. Verba alimentar. Percentual de 30%. Possibilidade. Precedentes.
«1 - As turmas integrantes da Segunda Seção desta Corte Superior firmaram entendimento de que «honorários advocatícios são considerados verba alimentar, sendo possível a penhora de verbas remuneratórias para o seu pagamento» (EDcl nos EAREsp 387.601/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, CORTE ESPECIAL, julgado em 26/2/2015, DJe de 4/3/2015). 2 - Os honorários advocatícios, contratuais ou sucumbenciais têm natureza alimentícia, sendo, assim, possível a penhora de 30% dos rendim
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