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(DOC. VP 190.3530.1001.5300)

STJ. Administrativo e processual civil. Mandado de segurança impetrado contra ato judicial. Prazo decadencial. Contagem.

«1 - Segundo reiterada jurisprudência desta Corte, o prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança contra ato judicial tem início na data da publicação da decisão impugnada no Diário de Justiça e sua contagem é regida pelo § 2º do CPC, art. 184, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento. Precedentes: AgRg no REsp 1.213.717/SC, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/06/2012, DJe 14/06/2012; e MS 14.828/DF, Rel. Ministro BEN

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