Carregando…

(DOC. VP 190.2041.9006.2300)

STJ. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Interrogatório. Defensor constituído na forma do CPP, art. 266. Nomeação apud acta. Ausência de intimação do advogado para as audiências de oitivas de testemunhas de acusação e para o oferecimento de alegações finais. Designação de defensor público. Cerceamento de defesa caracterizado. Ademais, prejuízo evidente extraído das particularidades do caso. Nulidade de algibeira e preclusão não constatadas. Observância ao princípio da confiança que se impõe. Nulidade reconhecida. Excesso de prazo para a formação da culpa configurado. Ordem concedida.

«1 - Constatado que o causídico foi constituído na forma do CPP, art. 266, que preconiza que «a constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório», deveria ele ter sido intimado não somente das audiências de oitiva das testemunhas de acusação, como também para a apresentação das alegações finais, de forma que configurado o cerceamento de defesa alegado, independentemente da nomeação da Defensoria Pública par

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote