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(DOC. VP 190.2041.9005.0500)

STJ. Família. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação anulatória. Escritura pública de constituição de união estável homoafetiva. Pretensão de nulidade de cláusula que elegeu o regime de comunhão total de bens. Convivente falecido que contava com mais de 60 (sessenta) anos no início da convivência, quando vigente a redação original do CCB/2002, art. 1.641, II, do Código Civil (redação anterior à Lei 12.344/2010). Regime de bens obrigatório. Separação legal. Agravo interno a que se nega provimento.

«1 - «É obrigatório o regime de separação legal de bens na união estável quando um dos companheiros, no início da relação, conta com mais de sessenta anos, à luz da redação originária do CCB/2002, art. 1.641, II, a fim de realizar a isonomia no sistema, evitando-se prestigiar a união estável no lugar do casamento» (REsp 1.403.419/MG, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 11/11/2014, DJe de 14/11/2014). 2 - Agravo interno a que se nega proviment

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