(DOC. VP 190.2041.9004.0300)
STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Alegação de violação da CF/88, art. 201, § 4º. Competência do STF. Ausência de cotejo analítico. Incidência do RISTJ, art. 255. Incidência da Súmula 284/STF.
«I - Em relação à alegada violação da CF/88, art. 201, § 4º, se tem inviabilizada a apreciação da questão por este Tribunal, estando a competência de tal exame jungida à Excelsa Corte, ex vi do disposto na CF/88, art. 102, sob pena de usurpação daquela competência. II - Verificado que a matéria veiculada no recurso especial é própria de recurso extraordinário, apresenta-se evidente a incompetência do Superior Tribunal de Justiça para analisar a questão, sob pena de usur
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