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(DOC. VP 190.2041.9001.8400)

STJ. Tributário. Embargos à execução fiscal. Aplicabilidade do CPC/1973, art. 739-A, § 1º às execuções fiscais. Eficácia vinculativa do acórdão proferido no Resp 1.272.827/PE, julgado sob o rito do art. 543-C, CPC/1973. Tema 526/STJ. Ausência dos requisitos ensejadores do efeito suspensivo pretendido. Revisão. Súmula 7/STJ. Recurso especial não conhecido.

«I - A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o Tema 526, nos autos do REsp repetitivo 1.272.827/PE de relatoria do ministro Mauro Campbell, firmou entendimento no sentido de que o CPC/1973, art. 739-A (CPC/2015, art. 919) aplica-se às execuções fiscais e que atribuição de efeito suspensivo aos embargos do devedor «fica condicionada» ao cumprimento de três requisitos: apresentação de garantia; verificação pelo juiz da relevância da fundamentação (fumus bon

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