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(DOC. VP 190.2041.9000.9100)

STJ. Processual civil e administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público. Equivocada indicação da única autoridade coatora, por não deter competência para nomear candidatos aprovados. Delegação de competência não comprovada. Recurso ordinário improvido.

«I - Consoante o disposto na Lei 9.784/1999, art. 14, § 2º, «o ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos» , bem como «os limites da atuação do delegado», além dos quais não poderá licitamente agir, pelo que não tem legitimidade para figurar no polo passivo da impetração o agente público que não tenha poderes para praticar o ato cuja omissão se combate pela via mandamental, como ocorreu na hipótese que deu origem ao presente recurso ordinário. Preced

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