(DOC. VP 190.1601.1009.7600)
STJ. Tributário e processual civil. Recurso especial e adesivo. CTN, art. 206. Certidão positiva com efeito de negativa. Possibilidade. Fundamento inatacado e ausência de prequestionamento.
«1. É possível ao devedor, enquanto não promovida a execução fiscal, ajuizar ação para antecipar a prestação da garantia em juízo com o objetivo de obter a expedição de certidão positiva com efeito de negativa. 2. Precedentes. 3. O recurso especial adesivo não atacou o fundamento do acórdão recorrido, quanto à suspensão da exigibilidade do crédito tributário, além do que não houve análise, pelo Tribunal de origem das teses trazidas nas razões recursais. Súmula 284
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote