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(DOC. VP 190.1601.1009.6300)

STJ. Execução penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Unificação de penas. Termo a quo para concessão de novos benefícios. Data da prisão provisória (última ou única). Entendimento firmado pela Terceira Seção. Agravo regimental improvido.

«1 - Nos termos do entendimento firmado pela Terceira Seção, a superveniência do trânsito em julgado da sentença condenatória não poderia servir de parâmetro para análise do mérito do apenado, sob pena de flagrante bis in idem (REsp 1557461/SC, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/02/2018, DJe 15/03/2018), adotando, assim, como data-base da unificação a data da prisão provisória, única ou última. 2 - Agravo regimental improvido.»

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