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(DOC. VP 190.1601.1002.6600)

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ação de cobrança cumulada com indenizatória. Prescrição. Termo inicial. Ciência inequívoca. Revisão. Pretensão recursal que envolve o reexame de provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Contrato de seguro. CCB/2002, art. 757. Revisão. Necessidade de análise das cláusulas contratuais e da matéria fático-probatória carreada aos autos. Impossibilidade. Observância das Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. Omissão, contradição, obscuridade ou erro material não demonstradas. Pretensão de rejulgamento da causa. Recurso manifestamente inadmissível. Incidência da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo interno não provido, com imposição de multa.

«1 - Aplica-se o CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. 2 - O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca do caráter permanent

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