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(DOC. VP 190.1091.0005.5100)

STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Execução penal. Unificação de penas. Nova condenação. Alteração da data-base para benefícios. Entendimento firmado no Resp1.557.461/SC, julgado pela Terceira Seção. Marco inicial. Data da última prisão ou falta grave. Constrangimento ilegal configurado.

«1 - A Terceira Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.557.461/SC, ocorrido em 22/2/2018, da relatoria do Ministro Rogerio Schietti Cruz, alterou o anterior posicionamento jurisprudencial, passando a entender que a superveniência do trânsito em julgado da sentença condenatória não serve de novo parâmetro para fixação da data-base para concessão de benefícios à execução, não podendo, assim, ser desconsiderado o período de cumprimento de pena desde a última prisão ou desde

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