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(DOC. VP 190.1091.0004.8800)

STJ. Prescrição da pretensão executória. Impossibilidade de consideração da detração para fins de cálculo do prazo prescricional. Inteligência do CP, art. 42 e CP, art. 113, e CPP, art. 387.

«1 - Este Superior Tribunal de Justiça possui entendimento pacífico no sentido de que, à míngua de previsão legal, o período em que o paciente esteve preso preventivamente não pode ser utilizado para fins de definição do prazo prescricional, já que o ordenamento jurídico apenas prevê o instituto da detração para desconto da reprimenda a ser cumprida, nos termos do CP, art. 42 e CP, art. 113, bem como para a definição do regime de cumprimento de pena, conforme o § 2º do CPP, ar

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