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(DOC. VP 190.1091.0003.1800)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos infringentes. Limites da divergência. Julgamento extra petita. Inexistência. Ação monitória. Prescrição. Reconhecimento de ofício. Possibilidade. CPC/1973, art. 219, § 5º. Notificação extrajudicial enviada pelo credor. Causa interruptiva da prescrição. CPC/1973, art. 202, VI. Dívida líquida constante de instrumento particular. Prazo prescricional de cinco anos. Art. 206, § 5º, I, do CCB/2002. Recurso especial desprovido.

«1 - Nos termos da jurisprudência consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça, «o órgão julgador dos embargos infringentes não fica adstrito aos fundamentos do voto minoritário, devendo apenas ater-se à diferença havida entre a conclusão dos votos vencedores e do vencido, no julgamento da apelação ou da ação rescisória, de forma que é facultada ao recorrente a utilização de razões diversas das expostas no voto vencido» (REsp 1.095.840/TO, Rel. Ministra Nancy Andrighi, DJe

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