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(DOC. VP 190.1091.0001.9100)

STJ. Administrativo. Processual civil. Desapropriação indireta. Prazo prescricional. Contagem. Regra de transição do CCB/2002, art. 2.028. Pagamento da indenização. Ausência de impugnação a fundamento basilar da decisão agrava. Repetição dos termos do recurso especial. Súmula 182/STJ.

«1 - As ações de desapropriação indireta observavam o prazo vintenário preconizado no CCB/1916, art. 550, que regulava a aquisição do domínio por usucapião extraordinário, conforme redação da Súmula 119/STJ. 2 - Com a entrada em vigor do novo Código Civil, em 11/1/2003, esse prazo foi reduzido, «e», no caso concreto, a questão passou a ser regida pela regra de transição constante do CCB/2002, art. 1.028, segundo o qual «Serão os da lei anterior os prazos, quando reduzido

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