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(DOC. VP 190.1072.4000.6700)

TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014 e do CPC/2015. Rito sumaríssimo. Deserção do recurso de revista. Ausência de complementação do valor das custas.

«Não tendo comprovado a segunda reclamada o recolhimento das custas processuais acrescidas expressamente pelo acórdão recorrido (CLT, art. 789, § 1º), está deserto o apelo. Cumpre esclarecer que a deserção decorrente do não recolhimento do depósito recursal e das custas processuais não enseja a concessão do prazo de cinco dias para sua regularização previsto no § 2º do CPC/2015, art. 1.007 de 2015, pois a Orientação Jurisprudencial 140/TST-SDI-I do TST limita tal concessão ao

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