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(DOC. VP 190.1071.8013.5200)

TST. Conhecimento do recurso ordinário da autora. Renúncia ao mandato pelo advogado. Constituição de novos causídicos. Preclusão consumativa do novo apelo interposto.

«A interposição de recurso ordinário por advogado que já não tinha mais poderes para representar a parte não gera preclusão consumativa. No caso, conforme assinalou o Tribunal Regional, o protocolo do apelo ocorreu após a renúncia e a nomeação de novo advogado pelo autor, de modo que não se há de falar em incidência da regra contida na parte final do CPC, art. 45, 1973. Recurso de revista de que não se conhece.»

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