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(DOC. VP 190.1071.8007.6900)

TST. Recurso de revista interposto de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Execução de sentença. Prescrição intercorrente. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.

«Nos termos da Súmula 114/TST, a prescrição intercorrente é inaplicável na Justiça do Trabalho. Além disso, esta Corte Superior, responsável por manter a unidade do sistema, vem sedimentando entendimento segundo o qual, em razão da possibilidade de impulso oficial na execução trabalhista (CLT, art. 878), a pronúncia da prescrição intercorrente ou superveniente, por inércia do exequente, malfere a coisa julgada. Violação, que se reconhece, do CF/88, art. 5º, XXXVI. Recurso d

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