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(DOC. VP 190.1071.8007.0300)

TST. Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Empregada contratada como recreadora. Enquadramento sindical. Exercício de funções de professora. CLT, art. 317. Princípio da primazia da realidade.

«O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório dos autos, consignou que «dos elementos de prova acima apontados é possível extrair as seguintes conclusões: a reclamante atendia a uma turma específica de alunos; desenvolvia atividades de caráter socioeducativo que ajudavam no desenvolvimento global da criança , inclusive leituras; havia uma orientadora/coordenadora pedagógica, bem como uma programação das atividades a serem desenvolvidas (plano de trabalho);

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