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(DOC. VP 190.1071.8006.8800)

TST. Frutos percebidos na posse de má-fé.

«A questão já está pacificada nesta Corte, por meio da Súmula 445/TST, no sentido de que a indenização por frutos percebidos pela posse de má-fé, a que alude o CCB/2002, art. 1.216, não é devida no caso de inadimplemento de verbas trabalhistas. Recurso de revista de que não se conhece.»

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