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(DOC. VP 190.1071.8005.8400)

TST. Aviso-prévio. Proporcionalidade ao tempo de serviço. Direito do empregado. Obrigação unilateral do empregador

«1. A jurisprudência que vem de se consolidar no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que o aviso-prévio proporcional regulamentado pela Lei 12.506/2011 constitui direito exclusivo do empregado dispensado imotivadamente a partir de 13/10/2011. 2. À luz do referido entendimento, a reciprocidade, na hipótese de aviso-prévio, restringe-se ao prazo de 30 (trinta) dias estatuído na CLT, art. 487, II, sob pena de inaceitável retrocesso no tocante à garantia mínima con

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