(DOC. VP 190.1071.8004.5200)
TST. Diferenças salariais.
«Os artigos 818 da CLT e 333 do CPC/1973 disciplinam a distribuição do encargo probatório entre as partes do processo. Assim, a violação dos mencionados dispositivos legais somente ocorre na hipótese em que o magistrado decide mediante atribuição equivocada desse ônus, o que não ocorreu no caso dos autos. Isso porque, a Corte de origem decidiu com base nas provas produzidas nos autos e não se valeu das regras pertinentes à distribuição do ônus probatório para a resolução da qu
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote