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(DOC. VP 190.1071.8004.3900)

TST. Recurso de revista interposto pela primeira ré em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Rescisão antecipada do contrato temporário. Lei 6.019/1974. Indenização prevista na CLT, art. 479. Inaplicabilidade.

«Esta Corte possui entendimento de que a indenização prevista na CLT, art. 479 não se aplica aos contratos de trabalho temporários regidos pela Lei 6.019/1974, por se tratar de norma específica. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.»

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