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(DOC. VP 190.1071.8003.9500)

TST. Repercussão geral reconhecida pelo STF na vigência do art. 543-B, § 1º, do CPC/1973. Sobrestamento do feito restrito à admissibiliade de eventual recurso extraordinário.

«O sobrestamento em razão do reconhecimento de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, realizado na vigência do artigo 543-B, § 1º, do CPC/1973, está restrito à admissibilidade de eventual recurso extraordinário. Inaplicável, na hipótese, a regra estabelecida no CPC, art. 1.035, § 5º, na medida em que os efeitos do sobrestamento deferido sob o prisma da norma anterior estão adstritos aos limites da legislação então vigente. Recurso de revista não conhecido.»

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