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(DOC. VP 190.1071.8003.3000)

TST. Recurso de revista da reclamada. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e do CPC/2015. Rito sumaríssimo. Recurso ordinário. Custas processuais. Comprovante eletrônico de pagamento. Siafi. Deserção. Não ocorrência.

«1. A CLT, art. 789, § 1º exige apenas que o pagamento das custas seja efetuado dentro do prazo e no valor correto. 2. É idôneo o comprovante em que consta registro de recolhimento das custas por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira da União - SIAFI, visto que admissível o pagamento das custas processuais nos termos estabelecidos pela Receita Federal. 3. Uma vez alcançada a finalidade essencial do ato processual, com o pagamento no prazo apropriado do valor das c

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