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(DOC. VP 190.1071.8003.2200)

TST. Horas extraordinárias. Labor externo. Ausência de dialeticidade recursal.

«Quanto ao tema, o apelo encontra-se desfundamentado, por não estabelecer dialeticidade com os fundamentos constantes do acórdão regional. Enquanto o TRT assenta sua decisão no fato de que, para a configuração da excludente de pagamento de horas extraordinárias previstas na CLT, art. 62, I, é necessário, para além do trabalho externo (efetivamente confessado pelo autor), a efetiva ausência de possibilidade de controle da jornada, estabelecendo que desse ônus da reclamada não se des

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