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(DOC. VP 190.1071.8003.2000)

TST. Reflexos das horas extraordinárias na gratificação semestral.

«Em relação ao tema, em que pese a insurgência do recorrente, a Corte regional não se manifestou sobre a matéria nem foi instada a fazê-lo por meio de embargos de declaração. Incide a Súmula 297/TST, I e II, do TST. Recurso de revista não conhecido.»

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