(DOC. VP 190.1071.8002.8600)
TST. Recurso de revista interposto pela ré em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Unicidade contratual. Diferenças salariais.
«O Tribunal Regional do Trabalho, soberano na análise de provas, manteve a sentença que «entendeu inválido o contrato a prazo determinado mantido entre as partes de 02/07/2006 a 01/07/2008, porquanto considerou que não restou demonstrado o preenchimento dos requisitos previstos na Lei 9.601/1998 para tanto.» Concluiu, portanto, pela existência da unicidade contratual. O exame da tese recursal, em sentido diametralmente oposto, esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimen
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