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(DOC. VP 190.1071.8002.7600)

TST. Reflexos das horas extras nas conversões em espécie de folgas e abonos assiduidade.

«A Corte Regional concluiu serem indevidos os reflexos das horas extraordinárias nas conversões em pecúnia das folgas e abonos-assiduidade. Impertinente a indicação de afronta ao caput dos artigos 142 e 457, da CLT, da Consolidação das Leis do Trabalho, uma vez que tais preceitos não guardam relação direta com a matéria em discussão. O único aresto colacionado desserve à comprovação de dissenso pretoriano, nos termos da Súmula 296/TST, I, por não refletir a premissa fática da

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