(DOC. VP 190.1071.8002.6500)
TST. Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Estabilidade acidentária.
«Nos termos do Lei 8.213/1991, art. 118, será garantida a manutenção do contrato de trabalho do segurado que afastado por mais de 15 dias do emprego, em decorrência de acidente de trabalho ou doença equiparada, tiver percebido o auxílio-doença acidentário. Não se exige tal requisito nos casos em que, após a despedida, for constatada a existência de doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato (Súmula 378/TST, II). Trata-se da estabilidade pro
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