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(DOC. VP 190.1071.8002.5700)

TST. Diferenças de comissões. Ausência de indicação dos requisitos da CLT, art. 896.

«É inviável o conhecimento do recurso de revista em que a parte não indica violação de dispositivo de lei ou, da CF/88, tampouco aponta dissenso pretoriano ou contrariedade a verbete de jurisprudência desta Corte, desatendendo, assim, a disciplina da CLT, art. 896. Recurso de revista de que não se conhece.»

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