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(DOC. VP 190.1071.8002.5600)

TST. Responsabilidade subsidiária. Terceirização. Ausência de interesse recursal.

«A recorrente não possui interesse recursal no particular, uma vez que apenas o segundo réu é sucumbente neste ponto, tal qual demanda o CPC, art. 499 de 1973. Como a responsabilidade subsidiária do referido reclamado condiz somente a ele e não se depreende que a decisão regional tenha sido desfavorável ou causado prejuízo à agravante, ausente seu interesse recursal. Recurso de revista de que não se conhece.»

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