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(DOC. VP 190.1071.8002.4500)

TST. Jornada 12x36 horas. Validade. Norma coletiva. Súmula 444/TST.

«Conforme entendimento consubstanciado na Súmula 444/TST desta Corte: «é válida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas». No caso, o Tr

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