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(DOC. VP 190.1071.8002.4300)

TST. Recurso de revista interposto pelo reclamante em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Norma coletiva. Aplicação da Súmula 437/TST.

«Por se tratar de norma afeta à higiene e segurança do trabalho, pouco importa se houve supressão total ou parcial do intervalo intrajornada, ou mesmo se a redução foi acordada por meio de norma coletiva. Em qualquer caso, é devido o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50%, com base no entendimento consubstanciado na Súmula 437/TST, I e II, do TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.»

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