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(DOC. VP 190.1071.8002.1400)

TST. Responsabilidade solidária. Empresa patrocinadora e entidade de previdência complementar fechada.

«No que toca à responsabilidade solidária, prevista no CCB/2002, art. 265, sua aplicação resultará da lei ou da vontade das partes. Na hipótese, a condenação solidária das rés decorre de lei, pois, sendo o Banco do Brasil o empregador do autor e o mantenedor da entidade de previdência privada, exercendo sobre esta o competente controle e fiscalização, torna-se patente a existência de grupo de empresas e a solidariedade existente entre estas quanto à responsabilidade pelos crédit

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