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(DOC. VP 190.1071.8001.2900)

TST. Seguridade social. Recurso de revista. Contribuições previdenciárias. Acordo homologado em juízo após o advento de sentença condenatória. Incidência. Valor executado

«1. É facultado às partes transacionarem em qualquer fase do processo, inclusive após a formação da coisa julgada. Inteligência da CLT, art. 764. 2. A transação firmada entre as partes e devidamente homologada em Juízo constitui «equivalente jurisdicional» da sentença de mérito e, assim, produz efeito equivalente a esta, inclusive a coisa julgada material (CPC, art. 269, CPC, art. 467 e CPC, art. 468). 3. A OJ/SDI-I/TST 376 consagra o entendimento de que a contribuição prev

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