(DOC. VP 190.1071.8000.9400)
TST. Desvio de função. Diferenças salariais
«1. A configuração do desvio de função pressupõe a constatação de modificação, pelo empregador, das atribuições originalmente conferidas ao empregado, destinando-lhe atividades, em geral, mais qualificadas, sem a respectiva contrapartida remuneratória. 2. Caso em que o Tribunal Regional do Trabalho reputa evidenciado o desvio de função apto a ensejar o pagamento das diferenças salariais correspondentes, não se inferindo, portanto, afronta ao artigo 456, parágrafo único, da
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