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(DOC. VP 190.1071.0010.8200)

TST. Recurso de revista. Incompetência da justiça do trabalho. Contrato nulo. Ausência de indicação do trecho. Da CLT art. 896, § 1º-A, I.

«Não se conhece do recurso de revista quando a parte recorrente deixa de transcrever o trecho do v. acórdão recorrido a demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, nos termos da CLT do artigo art. 896, § 1º-A, I. Ao deixar de registrar o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, o reclamado não consegue demonstrar, de forma analítica, em que sentido a decisão regional teria violado os dispositivos constitucionai

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