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(DOC. VP 190.1071.0007.9600)

TST. Indenização por dano material.

«O Regional fixou a indenização por dano material (pensionamento em parcela única) considerando o grau de perda da capacidade laborativa da reclamante, sua remuneração e o tempo de vida até a autora completar 74 anos de idade. Tal procedimento não viola o CPC, art. 402. Recurso de revista não conhecido.»

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