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(DOC. VP 190.1071.0005.9700)

TST. Valor da indenização por dano moral. Perda auditiva. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«1 - O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório (laudo pericial), consignou que o reclamante trabalhou como mecânico de manutenção nas reclamadas por quinze anos, e apresentou perda auditiva de causa híbrida em ambos os ouvidos, de grau leve, correspondendo a 8% da tabela DPVAT, cujos fatores são o ruído ocupacional na reclamada e em outros empregos anteriores. Comprovou a existência do dano, do nexo de causalidade e da culpa do empregador pela doença do reclamante, a

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