Carregando…

(DOC. VP 190.1071.0004.6400)

TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Horas extras. Turnos ininterruptos de revezamento. Elastecimento mediante instrumento coletivo. Possibilidade, independentemente da existência de contrapartida em benefício dos trabalhadores. Súmula 423/TST.

«O inciso XIV do CF/88, art. 7º prevê jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva, a qual poderá fixar o elastecimento da jornada de trabalho. Tal prorrogação da jornada afigura-se possível até a oitava hora diária, nos termos da Súmula 423/TST. Destaque-se que, de acordo com precedentes desta Corte, a referida súmula é igualmente aplicável aos casos em que o instrumento coletivo não apresenta benefícios va

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote