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(DOC. VP 190.1071.0004.5500)

TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista sob a égide da Lei 13.015/2014. Requisitos do da CLT art. 896, § 1º-A, atendidos. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Lei 8.666/1993, art. 71. Constitucionalidade declarada pelo STF. Culpa in vigilando não evidenciada. Decisão regional posterior à atual redação da Súmula 331/TST.

«Ante a possível violação do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, nos termos exigidos no CLT, art. 896, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista.»

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