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(DOC. VP 190.1071.0003.5100)

TST. Cerceamento do direito de defesa. Perícia atuarial.

«A determinação ou o indeferimento da produção de prova constituem prerrogativas do Juízo, com esteio nos CPC/2015, art. 370 e CPC/2015, art. 371 (CPC/1973, art. 130 e CPC/1973, art. 131) e 765 da CLT. Logo, não há nulidade a ser declarada, uma vez que, no caso concreto, restou delineado, no acórdão regional, ter o juízo de primeiro grau entendido despicienda a realização de perícia, além do que ficou resguardada a possibilidade de realização de perícia atuarial na liquidaç

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