(DOC. VP 190.1071.0003.5000)
TST. Seguridade social. Competência da justiça do trabalho. Diferença de complementação de aposentadoria.
«A Suprema Corte, por ocasião do julgamento do RE 586.453, de relatoria da Ministra Ellen Gracie, determinou a manutenção da competência da Justiça do Trabalho para as demandas contendo controvérsias ligadas à complementação de aposentadoria paga por entidade de previdência privada, nas quais haja sentença proferida antes de 20/2/2013 (data do julgamento do aludido recurso extraordinário). No caso em apreço, a sentença é anterior a essa data, ficando inconteste a competência des
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