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(DOC. VP 190.1071.0000.7500)

TST. Indenização por dumping social.

«O Tribunal a quo, quanto ao tema relativo à indenização fixada ex officio por dano social, com fundamento nos artigos 404, parágrafo único, do Código Civil; 832, § 1º, e 652, d, da CLT e 84 da Lei 8.078/1990, entendeu pela possibilidade de o juiz agir de ofício para preservar a autoridade do ordenamento jurídico e proferir condenação que vise à reparação específica pertinente ao dano social perpetrado, em virtude de tais práticas exigirem a superação da perspectiva da mera p

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